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Número de prisões por tráfico de drogas triplica entre 2005 e 2013

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Foto Agência Brasil
A população carcerária no Brasil vem aumentando e o tráfico de drogas é um dos motivos para esse crescimento. Segundo projeções feitas pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), entre 2005 e 2013, o país triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas, passando de 50 mil para 150 mil. A relação entre drogas e população carcerária foi tema de um debate feito pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na tarde de hoje (27).
Segundo o coordenador-geral de Alternativas Penais do Depen, Victor Martins Pimenta, entre 2005 e 2013 a população de presos no Brasil teve um aumento de 60%. “O número de pessoas presas por crimes associados ao tráfico de drogas representa 46% desse número, o que torna possível dizer que sem uma alteração nessa política de aprisionamento é impossível fazer uma revisão da política de encarceramento em massa.”
Os especialistas presentes ao evento criticaram a Lei 11.343, que trata do tráfico de drogas. A oficial de programas do Pnud para a área de Justiça e Direitos Humanos, Moema Freire, explica que a lei brasileira estabelece a distinção entre usuários e traficantes, mas que a falta de critérios mais bem definidos tem dificultado a diferenciação e impactado no aumento da população dentro das prisões.
“Muitas vezes na hora de aplicação dessa legislação se acaba optando por uma aplicação mais restrita e punitiva da lei. Com isso, se aumenta a quantidade de pessoas classificadas como criminosos e que, em vez de receberem o tratamento de saúde ou penas alternativas, acabam sendo tratadas dentro do sistema prisional, então isso contribui para agravar a situação carcerária no país.”
A procuradora de Justiça Maria Tereza Gomes ressaltou que a legislação, sancionada em 2006, trouxe a despenalização do consumo e aumentou de três para cinco anos a pena mínima para o tráfico. “Como não existe a distinção clara entre usuário e traficante, o microtraficante acaba sendo condenado por tráfico à pena de cinco anos, seis anos, às vezes com um grama, três gramas. É a mesma pena dada ao grande traficante com mais de uma tonelada de drogas. Então o que nós observamos é essa grande lacuna na falta de fixação de critérios.”
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também participou do debate. Como uma opção para mudança, o ministro apontou a adoção da chamada audiência de custódia quando o preso em flagrante seria apresentado ao juiz em um prazo de 24 horas funcionando como um filtro.  “Também temos que buscar critérios objetivos para, até mesmo apelando para o referencial de quantidade, sabermos se podemos enquadrar alguém como usuário ou se já podemos enquadrá-lo como traficante”, disse o ministro, ao se referir ao Artigo 28, que traz as penalidades para o usuário e está sendo debatido no STF. Fonte: Agência Brasil
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