O Diário
Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que
garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o decreto, a
primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro
e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A
segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e
o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês
de novembro.
Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que
garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o decreto, a
primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro
e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A
segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e
o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês
de novembro.
Anteriormente,
a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada
uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada
uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Desde 2006,
segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
Agência Brasil