O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava
Jato na Justiça Federal, condenou dez pessoas por envolvimento no esquema de
corrupção na Petrobras. Entre elas estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto, condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão, e o ex-diretor de
Serviços da Petrobras Renato Duque, que recebeu pena de 20 anos e oito meses de
reclusão. Ambos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro
e associação criminosa.
Jato na Justiça Federal, condenou dez pessoas por envolvimento no esquema de
corrupção na Petrobras. Entre elas estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto, condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão, e o ex-diretor de
Serviços da Petrobras Renato Duque, que recebeu pena de 20 anos e oito meses de
reclusão. Ambos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro
e associação criminosa.
Pelos mesmos crimes, também foram condenados o ex-executivo
da empresa Toyo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (a 16 anos e oito meses
de reclusão); o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro José Barusco Filho;
Mario Frederico de Mendonça Goes (ambos condenados a 18 anos e quatro meses),
apontado como operador do esquema; o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Gerin de
Almeida Camargo (12 anos); o operador Adir Assad e os responsáveis por parte
dos pagamentos de propina Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior
(cada um dos três condenados a nove anos e dez meses de reclusão).
da empresa Toyo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (a 16 anos e oito meses
de reclusão); o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro José Barusco Filho;
Mario Frederico de Mendonça Goes (ambos condenados a 18 anos e quatro meses),
apontado como operador do esquema; o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Gerin de
Almeida Camargo (12 anos); o operador Adir Assad e os responsáveis por parte
dos pagamentos de propina Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior
(cada um dos três condenados a nove anos e dez meses de reclusão).
O doleiro Alberto Youssef foi condenado a nove anos e dois
meses de reclusão. Na sentença, o juiz Sérgio Moro disse reconhecer a
“continuidade delitiva” do acusado na prática dos crimes de lavagem de dinheiro.
Essas condenações são decorrentes da ação penal que teve origem na décima fase
da Lava Jato.
meses de reclusão. Na sentença, o juiz Sérgio Moro disse reconhecer a
“continuidade delitiva” do acusado na prática dos crimes de lavagem de dinheiro.
Essas condenações são decorrentes da ação penal que teve origem na décima fase
da Lava Jato.
gência Brasil