De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista
em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no
mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão
por justa causa.
em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no
mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão
por justa causa.
“A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive,
como crime de estelionato”, afirma Verquietini.
como crime de estelionato”, afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto
do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é
melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua
saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é
melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua
saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos
fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus
empregados.
fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus
empregados.
“Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício
está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal,
saúde pública etc.”
está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal,
saúde pública etc.”
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual.
“Estima-se que uma média de 6% dos empregados prefere negociar o
vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol
de uma melhor nutrição”, diz.
“Estima-se que uma média de 6% dos empregados prefere negociar o
vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol
de uma melhor nutrição”, diz.
Economia Uol