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Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa? Veja aqui:

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De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista
em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no
mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão
por justa causa.
“A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive,
como crime de estelionato”, afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto
do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é
melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua
saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos
fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus
empregados.
“Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício
está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente  no sistema de arrecadação da Receita Federal,
saúde pública etc.”
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual.
“Estima-se que uma média de 6% dos empregados prefere negociar o
vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol
de uma melhor nutrição”, diz. 
Economia Uol
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