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Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito

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O plenário do Senado aprovou no último dia (7) a Medida Provisória
699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias
públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016),
inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só
depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de
novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como
infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses
casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração
de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei
(R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo
de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em
resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no
ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o
Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes
pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas
endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao
volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver
segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles
que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.
A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso
de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz
(PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de
dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em
racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas
responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do
Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos
de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum
nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de
trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado
judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do
veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão.
Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à
reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de
leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a
penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com
multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de
dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito
e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito
ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do
proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a
participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação
por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso
terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda
incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber,
foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a
exigência de simuladores em autoescolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)
apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de
passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele, essa exigência encarece a
vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel
(PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que
analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele,
seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em
relação ao assunto.

Edição: Armando Cardos/Agência Brasil
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