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Comando de Policiamento Rodoviário flagrou 34 condutores conduzindo o veículo estando sob influência de álcool

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O
Policiamento Rodoviário da região de Araçatuba autuou, neste final de semana (entre
os dias 22 e 24) 34 condutores por estarem sob influência de álcool.
Em que pese
a Lei Federal nº 12.760, publicada no dia 21 de dezembro de 2012, a chamada
“Nova Lei Seca”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a
resolução Contran 412/13, terem tornado mais severas as medidas legais e a
fiscalização em relação à embriaguez ao volante, muitos condutores
 insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida
alcoólica.
Lembrando
que o condutor que for Flagrado sob influência de álcool ou que, convidado a
realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:
a) a ser
multado em um valor de R$ 2.934,70. E se houver reincidência no período de 12
meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$
5869,4;
b) ao
recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por
até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e
comprove que está em condições de conduzir veículo automotor. Depois do quinto
dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu o
documento.
c) à
Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido
processo legal. E, caso haja reincidência da embriaguez no período de 12 meses,
será aplicada a Cassação da CNH, o que implica em perca definitivamente do
documento, sendo que somente após dois anos, o condutor penalizado poderá
reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente;
d) à remoção
do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente
habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;
e) 7 (sete)
pontos no prontuário, já que se trata de uma infração gravíssima.
f) a
responder criminalmente, podendo, até mesmo, dependendo do caso concreto, ter a
prisão em flagrante formalizada pela Polícia Civil. Lembrando que não há
tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob influência de álcool
ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o Policiamento Rodoviário
alerta aos condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida
alcoólica, passe a direção do veículo para que não tenha ingerido e, é claro,
seja devidamente habilitado, destacando que todo condutor está sujeito à Fiscalização
de Trânsito, está sujeito a ser convidado a fazer o teste do etilômetro, a
qualquer hora do dia ou da noite, todos o dias da semana, tenha ou não tenha se
envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes.
De acordo
com 1º Ten PM – Comandante Interino da 4ª Cia do 2º Batalhão de Polícia
Militar, Gercimar Dias dos Santos a embriaguez ao volante é um dos fatores que
mais contribuem para acidentes graves (cerca de 50% dos acidentes com mortes no
trânsito ocorrem por culpa de condutores embriagados), e considerando que tal
condutor transforma o automóvel que conduz em uma arma apta para ceifar vidas,
há necessidade ocorrer mudança de comportamento dos motoristas que insistem e
ingerir bebida alcoólica e depois conduzir veículo automotor.
Assim, caso
perceba que algum condutor esteja com indícios de embriaguez, como estar
zigue-zagueando, por exemplo, deve-se acionar a Polícia Militar, via 190, de
modo que haja maior possibilidade de tirar de circulação este tipo de condutor
que pode colocar em grave risco a Segurança Viária.
2º BPRv: Protegendo
Pessoas, Salvando Vidas.

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