A Secretaria
da Administração Penitenciária informa que no último sábado, dia 04/08/2019 por
volta das 07h30min a visitante T.P.S. companheira do sentenciado M.B.R.F. foi
barrada tentando entrar na penitenciária “Vereador Frederico
Geometti” de Lavínia (P 1), com 01 (um) mini aparelho de telefonia
celular.
da Administração Penitenciária informa que no último sábado, dia 04/08/2019 por
volta das 07h30min a visitante T.P.S. companheira do sentenciado M.B.R.F. foi
barrada tentando entrar na penitenciária “Vereador Frederico
Geometti” de Lavínia (P 1), com 01 (um) mini aparelho de telefonia
celular.
Durante procedimento de revista:
As Agentes,
como de praxe, ao realizarem os procedimentos de revista junto ao aparelho Body
Scanner, pela imagem gerada, visualizaram um objeto estranho na altura das
genitais. Após indagarem a visitante se a mesma estava escondendo algo em seu
corpo, a mesma confirmou que trazia o aparelho. A visitante foi conduzida pelas
Agentes a um local reservado, de onde retirou de sua vagina, um invólucro que
após aberto, foi verificado que continha 01 (um) mini aparelho de telefonia
celular. Ato continuo, a visitante foi liberada após assinar o termo de
compromisso para comparecer a Delegacia de polícia, de acordo com a lei
9.099/95, e o sentenciado será encaminhado ao Pavilhão Disciplinar para
providências cabíveis, sendo também instaurado Procedimento Disciplinar para
apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o mini aparelho celular.
como de praxe, ao realizarem os procedimentos de revista junto ao aparelho Body
Scanner, pela imagem gerada, visualizaram um objeto estranho na altura das
genitais. Após indagarem a visitante se a mesma estava escondendo algo em seu
corpo, a mesma confirmou que trazia o aparelho. A visitante foi conduzida pelas
Agentes a um local reservado, de onde retirou de sua vagina, um invólucro que
após aberto, foi verificado que continha 01 (um) mini aparelho de telefonia
celular. Ato continuo, a visitante foi liberada após assinar o termo de
compromisso para comparecer a Delegacia de polícia, de acordo com a lei
9.099/95, e o sentenciado será encaminhado ao Pavilhão Disciplinar para
providências cabíveis, sendo também instaurado Procedimento Disciplinar para
apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o mini aparelho celular.