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Agentes prisionais apreendem drogas e celulares com visitantes em presídios da região

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Mulheres
foram suspensas do rol de visitas e os sentenciados envolvidos responderão à
Procedimento Disciplinar
Nos dias 28
e 29 de Setembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas
frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados
durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados
são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais
próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado
Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam
os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração
Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.
SÁBADO
(28.09.2019)
PENITENCIÁRIA
DE RIOLÂNDIA
No último
sábado, por volta das 10h50, durante os procedimentos rotineiros de revista
através do equipamento de scanner corporal, foi visualizado pelas servidoras
que a esposa de um sentenciado possuía algo estranho na região do quadril. Ao
ser questionada sobre os fatos, relatou que havia introduzido 01 (um) invólucro
em sua genitália e que o mesmo continha 01 (um) micro aparelho celular, o qual
estava trazendo a pedido de seu esposo, vindo a retirar o ilícito e entregar
voluntariamente. A Polícia Militar foi acionada e adotadas as demais
providências necessárias.
PENITENCIÁRIA
“LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
Com uma
visitante, cadastrada como companheira de um sentenciado, agentes avistaram
algo suspeito após a mulher ser submetida à revista de imagem através do
scanner corporal. Indagada, ela alegou que trazia 01 (um) micro aparelho de
telefonia celular na genitália, retirando e entregar voluntariamente. Foi
lavrado o Comunicado de Evento, o sentenciado envolvido isolado preventivamente
e instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A
visitante, juntamente com o material apreendido, foi apresentada perante a
Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda
confeccionado expediente de suspensão do rol de visitas, nos termos da Resolução
SAP – 144/2010.
PENITENCIÁRIA
“MAURICIO HENRIQUE GUIMARAES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU II
Durante os
procedimentos de revista no setor de Portaria, a esposa de um sentenciado
apresentou uma imagem suspeita ao passar pelo scanner corporal. Ao ser
indagada, confirmou estar portando material ilícito em seu órgão genital,
retirando e entregando voluntariamente 01 (um) invólucro que continha uma
substância em pó amarelada, aparentando ser entorpecente. Mediante os fatos, a
visitante foi impedida de adentrar a Unidade Prisional e conduzida ao Plantão
Policial para as providências necessárias e o sentenciado isolado para
averiguação dos fatos.
DOMINGO
(29.09.2019)
PENITENCIÁRIA
“PAULO GUIMARAES” DE LAVÍNIA III
No último
domingo, 04 (quatro) visitantes foram surpreendidas tentando adentrar à
Penitenciária III de Lavínia com materiais ilícitos. As apreensões ocorreram
através de revista de imagem realizada pelo aparelho de scanner corporal. Todas
as visitantes em questão estavam cadastradas como companheiras de sentenciados
da referida penitenciária, sendo que 03 (três) delas traziam consigo 01 (um)
micro aparelho de telefonia celular cada, acondicionados em invólucros
confeccionados com papel carbono, fita de alta fusão, grafite em pó e papel
filme, introduzidos nos órgãos genitais. No que se refere a quarta visitante, a
mesma trazia 02 (duas) folhas de papel, aparentando ser droga sintética k4,
escondidas na calcinha. Em ambos os casos, foram adotadas as devidas
providências pertinentes.
PENITENCIÁRIA
“SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Por volta
das 10h, durante procedimento de revista através do scanner corporal, uma
visitante do sexo feminino foi surpreendida tentando adentrar a Unidade com 01
(um) aparelho de telefonia celular escondido em sua genitália. A visitante em
questão foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o
respectivo Boletim de Ocorrência, sendo também instaurado Procedimento
Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o celular.
PENITENCIÁRIA
DE VALPARAÍSO
Durante
procedimento de revista ocorrido através do scanner corporal, a companheira de
um sentenciado foi flagrada com 01 (um) invólucro escondido em sua genitália, o
qual continha 01 (um) aparelho celular. A visitante foi devidamente suspensa do
rol de visitas e o sentenciado encaminhado para o Pavilhão Disciplinar.
PENITENCIÁRIA
“ANÍZIO APARECIDO DE OLIVEIRA” DE ANDRADINA
Duas
visitantes, cadastradas no rol de visitas de sentenciados da Penitenciária de
Andradina, foram surpreendidas tentando adentrar a Unidade com drogas
escondidas em suas genitálias. As apreensões ocorreram através de revista
realizada pelo aparelho de scanner corporal, que acusou, através de imagem,
algo suspeito em seus corpos. Ao serem questionadas pelas servidoras da
Penitenciária, entregaram espontaneamente um volume contendo substância
aparentando ser “maconha”. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi
acionada e as visitantes conduzidas à Delegacia de Polícia para as providências
cabíveis. Foram instaurados Procedimentos Administrativos pertinentes as
supracitadas ocorrências, sendo as visitantes suspensas do rol de visitas dos
respectivos sentenciados.
PENITENCIÁRIA
“LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
Ao ser
submetida à revista de imagem através do scanner corporal, a companheira de um
sentenciado foi flagrada com algo suspeito em seu corpo. Sendo indagada, alegou
que trazia 01 (um) micro aparelho de telefonia celular, retirando de sua
genitália e entregando voluntariamente. Foi lavrado o Comunicado de Evento, o
sentenciado isolado preventivamente e instaurado Procedimento Disciplinar para
melhor apuração dos fatos. A visitante, juntamente com o material apreendido,
foi apresentada perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia
Judiciária, sendo ainda confeccionado expediente de suspensão da visitante, nos
termos da Resolução SAP – 144/2010.


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