O câncer de
mama é o tipo de câncer mais comum em mulheres, acometendo mormente mulheres
com idade superior a 35 anos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA),
estima-se cerca de 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil, com um risco
de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. Entretanto, mesmo com os altos índices
registrados, tem-se atualmente uma taxa de cura de 95% dos casos, trazendo para
as pacientes esperança e confiança no tratamento.
mama é o tipo de câncer mais comum em mulheres, acometendo mormente mulheres
com idade superior a 35 anos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA),
estima-se cerca de 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil, com um risco
de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. Entretanto, mesmo com os altos índices
registrados, tem-se atualmente uma taxa de cura de 95% dos casos, trazendo para
as pacientes esperança e confiança no tratamento.
Ante a
relevância do tema, escolheu-se o mês de outubro para promover a
conscientização sobre o câncer de mama e, aproveitando a oportunidade, faz-se
necessário informar sobre alguns direitos, bem como benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres que estão em
tratamento contra o câncer, uma vez que há regras específicas.
relevância do tema, escolheu-se o mês de outubro para promover a
conscientização sobre o câncer de mama e, aproveitando a oportunidade, faz-se
necessário informar sobre alguns direitos, bem como benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres que estão em
tratamento contra o câncer, uma vez que há regras específicas.
Benefício de
Auxílio-doença: Trata-se de benefício previdenciário concedido para a mulher
que comprovar incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é concedido
independentemente de carência, ou seja, ainda que a mulher não tenha realizado
o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS, bastando ser segurada.
Auxílio-doença: Trata-se de benefício previdenciário concedido para a mulher
que comprovar incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é concedido
independentemente de carência, ou seja, ainda que a mulher não tenha realizado
o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS, bastando ser segurada.
Benefício de
Aposentadoria por Invalidez: Para fazer jus a este benefício, a mulher precisa
comprovar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de
reabilitação. O benefício é concedido independentemente do cumprimento da
carência de 12 contribuições, bastando comprovar a qualidade de segurada.
Aposentadoria por Invalidez: Para fazer jus a este benefício, a mulher precisa
comprovar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de
reabilitação. O benefício é concedido independentemente do cumprimento da
carência de 12 contribuições, bastando comprovar a qualidade de segurada.
Auxílio-acompanhante:
Este benefício é pago para a mulher que, em razão da enfermidade, necessite da
assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, haverá um acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez.
Este benefício é pago para a mulher que, em razão da enfermidade, necessite da
assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, haverá um acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez.
Benefício de
Prestação Continuada: Trata-se de benefício assistencial pago pelo INSS às
pessoas com deficiência e aos idosos (65 anos
de idade ou mais) que estiverem vivenciando estado de pobreza ou de
necessidade. A paciente com câncer que comprovar incapacidade para o trabalho
em razão do estágio avançado da doença ou de sequelas irreversíveis decorrentes
do tratamento oncológico, poderá requerer o benefício de um salário mínimo
mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência Social.
Prestação Continuada: Trata-se de benefício assistencial pago pelo INSS às
pessoas com deficiência e aos idosos (65 anos
de idade ou mais) que estiverem vivenciando estado de pobreza ou de
necessidade. A paciente com câncer que comprovar incapacidade para o trabalho
em razão do estágio avançado da doença ou de sequelas irreversíveis decorrentes
do tratamento oncológico, poderá requerer o benefício de um salário mínimo
mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência Social.
Por fim,
faz-se importante ressaltar a necessidade de exames preventivos de câncer de
mama a partir dos 40 anos de idade, com um intervalo entre os exames de 1 a 2
anos para as mulheres que não possuem histórico familiar de câncer de mama. Se
existir algum caso na família, recomenda-se a realização do exame anualmente a
partir dos 35 anos de idade.
faz-se importante ressaltar a necessidade de exames preventivos de câncer de
mama a partir dos 40 anos de idade, com um intervalo entre os exames de 1 a 2
anos para as mulheres que não possuem histórico familiar de câncer de mama. Se
existir algum caso na família, recomenda-se a realização do exame anualmente a
partir dos 35 anos de idade.
Dr. Rafael
Morengue dos Santos.
Morengue dos Santos.
Pós-Graduando
em Direito e Processo Previdenciário.
em Direito e Processo Previdenciário.
Advogado da
Taveira de Souza Advocacia.
Taveira de Souza Advocacia.