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Desinteligência entre casal vai parar na delegacia em Guararapes

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Quarta-feira
(19) os policiais militares Baldo e Sá estiveram na delegacia conduzindo a
vítima D.S.S. (29 anos) relatando que foram acionados via Copom para comparecer
na residência situada na Rua Alvarenga Peixoto (Bairro Tiradentes), pois um
casal estaria tendo uma desinteligência familiar.
Ao chegarem
no local a vítima D.S.S. disse aos policiais que o seu marido O.S. ( 34
anos)  saiu de casa por volta das
11h30min e quando retornou a residência o casal teve uma discussão, onde o
autor desferiu um tapa na cabeça. Questionado o autor confirmou o ocorrido e
relatou que foi provocado pela vítima. Sendo assim, os policiais conduziram as
partes até a delegacia de polícia.
Já na
delegacia D.S.S. declarou que convive maritalmente com O.S. por 9 anos e tem
juntos, duas filhas, uma de 8 anos de idade e outra de 2 anos. Durante esse
tempo o casal teve algumas separações, e atualmente a mulher revelou estar grávida
de seis meses da terceira filha. Ainda segundo declarações da vitima O.S. está
desempregado e que na data dos fatos ele saiu às 11h30min dizendo que ia
procurar emprego retornando por volta das 15h40min.
Como seu
marido não atendia o celular a declarante foi questiona-lo onde ele estava (já
que não atendia o celular), nesse momento O.S. ficou nervoso com a pergunta,
onde iniciaram uma discussão e como os ânimos estavam exaltados O.S. acabou
xingando sua mulher de “vagabunda e cadela” desferindo uma tapa na cabeça da
vítima, dizendo ainda que se fosse preso quando saísse iria matá-la. Na
oportunidade a vítima informa que não ficou lesionada. O casal esta passando
por uma situação muito difícil, onde ela esta fazendo faxina, pagando aluguel e
seu marido está desempregado.
A vítima
relatou que pretende separar-se de seu marido. D.S.S. tomou ciência do prazo
decadencial de seis meses para representação e no momento não desejou processar
O.S. pelas agressões. Requereu a medida protetiva de urgência.
Diante dos
fatos apresentados em que constam vias de fato por parte do autor e injúria por
parte da vítima, sendo ambos os autores e vítimas na ocorrência, além da
ausência de marcas e lesões no corpo de D.S.S. e como ela bem destacou em suas
declarações (tendo sido um tapa (vias de fato) e ausência de representação
Criminal em ação penal pública condicionada), a 
autoridade policial Dr Juliano Albuquerque determinou por não haver
requisitos processuais para não lavratura de auto de prisão em flagrante
delito, sendo assim, foi confeccionada apenas a instauração do pedido de medidas
protetivas. Por Josiane Lorensette

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