Fonte:
Agência Brasil
Agência Brasil
O plenário
da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) o pagamento de um
auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinados aos
trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada
pela pandemia de coronavírus. O próximo passo até a implementação da medida é a
aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser
sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas,
o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.
da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) o pagamento de um
auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinados aos
trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada
pela pandemia de coronavírus. O próximo passo até a implementação da medida é a
aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser
sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas,
o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.
A aprovação
no Senado deve acontecer na próxima semana, já que hoje (27) não haverá
votação.
no Senado deve acontecer na próxima semana, já que hoje (27) não haverá
votação.
Inicialmente,
o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo,
deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.
o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo,
deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.
Em
transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio
é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem
assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é
uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela
disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de
vouchers (cupons).
transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio
é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem
assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é
uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela
disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de
vouchers (cupons).
Critérios
para o pagamento
para o pagamento
Os
trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito
ao auxílio:
trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito
ao auxílio:
– ser maior
de 18 anos de idade;
de 18 anos de idade;
– não ter
emprego formal;
emprego formal;
– não
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda
familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três
salários mínimos (R$ 3.135,00); e
familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três
salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto,
o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS);
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS);
– ser
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); ou
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter
cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas
regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber
o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e servidores públicos.
regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber
o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e servidores públicos.
Pela
proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for
maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será
realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança
social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for
maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será
realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança
social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
*Colaborou
Heloísa Cristaldo
Heloísa Cristaldo
* Com
informações da Agência Câmara
informações da Agência Câmara
Edição:
Narjara Carvalho
Narjara Carvalho