O
funcionamento começa a valer hoje (12) com devidas exigências seguindo as
adequações do decreto presencial
funcionamento começa a valer hoje (12) com devidas exigências seguindo as
adequações do decreto presencial
A Prefeitura
de Guararapes publicou hoje (12), no início desta tarde, um novo decreto
liberando o funcionamento de alguns segmentos, mas com as devidas exigências de
proteção.
de Guararapes publicou hoje (12), no início desta tarde, um novo decreto
liberando o funcionamento de alguns segmentos, mas com as devidas exigências de
proteção.
O decreto
municipal nº 3.762 segue as adequações do decreto federal nº 10.344, publicado
ontem (11), que inclui salão, barbearia e academias como ‘atividades
essenciais’.
municipal nº 3.762 segue as adequações do decreto federal nº 10.344, publicado
ontem (11), que inclui salão, barbearia e academias como ‘atividades
essenciais’.
As seguintes
exigências para o funcionamento destes estabelecimentos são:
exigências para o funcionamento destes estabelecimentos são:
– Salões de
beleza e barbearias: Os clientes terão que ser agendados e de forma individual;
intervalo de tempo entre um cliente e outro que possibilite a realização da
higienização do local e dos equipamentos; trocar as tolhas e capas a cada
cliente; o profissional deverá usar luvas e óculos de proteção; indispensável o
uso de máscara para cliente e profissional e disponibilização álcool em gel 70%
para higienização das mãos.
beleza e barbearias: Os clientes terão que ser agendados e de forma individual;
intervalo de tempo entre um cliente e outro que possibilite a realização da
higienização do local e dos equipamentos; trocar as tolhas e capas a cada
cliente; o profissional deverá usar luvas e óculos de proteção; indispensável o
uso de máscara para cliente e profissional e disponibilização álcool em gel 70%
para higienização das mãos.
– Academias:
lotação máxima de até 20% da capacidade permitida do local; disponibilizar
álcool em gel 70% para higienização das mãos e dos aparelhos, colchonetes e
demais acessórios a cada uso; a máscara deverá ser usada pelos profissionais e
freqüentadores; distanciamento social mínimo de 1,5 metros; as janelas e portas
deverão permanecer abertas para a circulação do ar.
lotação máxima de até 20% da capacidade permitida do local; disponibilizar
álcool em gel 70% para higienização das mãos e dos aparelhos, colchonetes e
demais acessórios a cada uso; a máscara deverá ser usada pelos profissionais e
freqüentadores; distanciamento social mínimo de 1,5 metros; as janelas e portas
deverão permanecer abertas para a circulação do ar.
– Missas e
cultos: Lotação máxima de até 30% da capacidade permitida; disponibilizar
álcool em gel 70%; os assentos deverão ser alternados entre fileiras e bancos;
obrigatório o uso de máscaras; abrir todas as janelas e portas; a partilha de
pão e vinho ou celebração de comunhão só poderão ser partilhados se embalados
para uso pessoal e estará proibido qualquer tipo de contato físico entre os
fiéis.
cultos: Lotação máxima de até 30% da capacidade permitida; disponibilizar
álcool em gel 70%; os assentos deverão ser alternados entre fileiras e bancos;
obrigatório o uso de máscaras; abrir todas as janelas e portas; a partilha de
pão e vinho ou celebração de comunhão só poderão ser partilhados se embalados
para uso pessoal e estará proibido qualquer tipo de contato físico entre os
fiéis.
Lembrando
que o descumprimento implicará multa no valor de R$ 5 mil e fechamento do
estabelecimento durante o período da quarentena.
que o descumprimento implicará multa no valor de R$ 5 mil e fechamento do
estabelecimento durante o período da quarentena.
O decreto
está disponível no Diário Oficial eletrônico no endereço: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA4MTU5
está disponível no Diário Oficial eletrônico no endereço: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA4MTU5














