Reforma da Previdência – regra de transição para aposentadoria especial

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A
reforma da previdência (EC n.º 103/2019) alterou substancialmente o sistema de
previdência social. Tentado amenizar os impactos das alterações, a Emenda
Constitucional n.º 103/2019 trouxe regras de transição para aqueles segurados
que estavam prestes a se aposentar, dentre eles, os segurados que trabalham em
atividades consideradas especiais, nocivas à saúde e à integridade física.
Mas
como ficou a regra de transição para a aposentadoria especial?
Quem
trabalha em atividade especial, exposto a agentes químicos, físicos ou
biológicos, nocivos à saúde ou à integridade física, mas não completou o tempo
necessário para requerer a aposentadoria especial até o dia 13.11.2019, terá
que cumprir os seguintes requisitos:
Deverá
completar o tempo de trabalho em condições especiais (15, 20 ou 25 anos, a
depender da atividade); somar com o tempo de contribuição comum, isto é,
trabalhado em condições normais, não especiais, somando ainda com a idade,
devendo atingir uma determinada pontuação.
Tempo
especial completo + tempo comum + idade = pontuação exigida.
Abaixo
está a pontuação que o segurado precisará atingir em relação ao tempo de
exposição aos agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial.
66
pontos, para atividades que exijam 15 anos de exposição;
76
pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;
86
pontos, para atividades que exijam 25 anos de exposição.
Exemplo:
Maurício,
44 anos de idade, trabalhou como vendedor por 2 anos e como frentista de um
posto de gasolina por 22 anos.
Para
que ele obtenha a aposentadoria especial, ele deverá completar 25 anos na
atividade especial (ex. frentista) e somar com a idade atual mais o tempo de
contribuição comum, devendo atingir 86 pontos, vejamos:
25
anos de tempo especial + 47 anos de idade + 2 anos de tempo comum = 74 pontos.
(Faltam 12 pontos para atingir 86)
Portanto,
em vez de trabalhar apenas 3 anos até completar 25 anos, terá que continuar
contribuindo por mais 6 anos para atingir 86 pontos.
Para
mais informações, consulte um advogado especialista.
Rafael
Morengue dos Santos
Advogado
especialista em Direito Previdenciário
E-mail:
rafaelmorengue@gmail.com

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