Seguro-desemprego pode ser prorrogado em mais duas parcelas

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Se o Codefat
tiver a medida aprovada, os demitidos sem justa causa poderão receber de cinco
a sete parcelas do seguro-desemprego
O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) analisa pagar mais
duas parcelas de seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos sem justa
causa durante a pandemia do coronavírus. Caso a medida seja aprovada, deve
beneficiar 6 milhões de pessoas. O custo para os cofres públicos será de R$
16,1 bilhões.
De acordo
com lei, atualmente o trabalhador tem direito à três ou cinco parcelas do
seguro-desemprego. Isso depende da quantidade de tempo trabalhado e de quantas
vezes ele já fez o pedido. Se o Codefat tiver a medida aprovada, os demitidos
sem justa causa poderão receber de cinco a sete parcelas do seguro.
Andamento
O conselho
deve votar a medida na próxima reunião prevista para o dia 16 de julho. Caso
seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro
de 2020 terão direito à prorrogação do seguro-desemprego.
A proposta
de ampliação do benefício foi apresentada por conselheiros que representam os
trabalhadores no Codefat. Em entrevista para o Uol, o conselheiro Sérgio Luiz
Leite disse que a medida tem amparo na emenda constitucional 106 de 2020, sobre
o orçamento de guerra.
De acordo
com o conselheiro, “O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser
observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha
os efeitos limitados ao período de calamidade”.
Veja também:
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