Araçatuba cria disque aglomeração e proíbe consumo de qualquer tipo de bebidas ou comida em postos de combustíveis e mercados

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Foto Arnaldo Alves – Guararapes Sorriso  News

A Prefeitura
de Araçatuba dá início, nesta sexta-feira (10), a uma ação especial de
intensificação ao combate à Covid-19: a Operação Covid: Afastar para Salvar.
Essa
operação tem por objetivo impedir aglomerações, monitorar o cumprimento de
normas sanitárias e evitar a propagação da Covid-19, tendo em vista os altos
índices de casos registrados em Araçatuba, bem como o município estar
classificado na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
As ações
serão desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária e
pelos setores de Fiscalização Tributária e de Posturas da prefeitura.
Pela Guarda
Municipal, serão feitas abordagens de orientação em estabelecimentos comerciais
considerados não essenciais e que estão funcionando mesmo sem autorização. Na
sequência, caso haja resistência em parar o funcionamento, os fiscais
tributários, de posturas e da Vigilância Sanitária vão autuar e até mesmo
lacrar o estabelecimento.
DECRETO
ALTERADO
O decreto nº
21.431 de 9 de julho de 2020 altera, acrescenta e reedita as disposições do
decreto n.º 21.313, de 08 de abril de 2020 e de outros atos normativos, no
contexto da COVID-19, que tratam da restrição e regulamentação da entrada de
pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, do consumo de bebidas e
alimentos nos postos de combustíveis e do uso obrigatório de máscaras de
proteção individual.
Os
hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número simultâneo de
clientes no interior da loja, ficando permitida a entrada e permanência no
estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados de área de
venda do respectivo estabelecimento, considerando área de venda a área bruta
interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.
Fica
proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas e alimentos nos postos de
combustíveis. A proibição estende-se a qualquer estabelecimento que fique nas
áreas pertencentes aos postos de combustíveis, compreendendo inclusive as lojas
de conveniência.
O decreto
informa também que os proprietários ou pessoas responsáveis ou encarregadas da
administração dos estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a
forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos do Decreto. Em caso de
desobediência, sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou física, naquilo que
couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às
responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
O decreto
completo estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, no site
aracatuba.sp.gov.br no dia 10 de julho.
DISK
AGLOMERAÇÃO
O número 153
é da Guarda Civil Municipal e é o canal oficial para receber denúncias de
aglomerações com atendimento 24 horas. Qualquer munícipe pode entrar em contato
com a GCM caso saiba de casos como esses.



Fonte: Prefeitura de Araçatuba

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