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| Foto Arnaldo Alves – Guararapes Sorriso News |
A Prefeitura
de Araçatuba dá início, nesta sexta-feira (10), a uma ação especial de
intensificação ao combate à Covid-19: a Operação Covid: Afastar para Salvar.
de Araçatuba dá início, nesta sexta-feira (10), a uma ação especial de
intensificação ao combate à Covid-19: a Operação Covid: Afastar para Salvar.
Essa
operação tem por objetivo impedir aglomerações, monitorar o cumprimento de
normas sanitárias e evitar a propagação da Covid-19, tendo em vista os altos
índices de casos registrados em Araçatuba, bem como o município estar
classificado na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
operação tem por objetivo impedir aglomerações, monitorar o cumprimento de
normas sanitárias e evitar a propagação da Covid-19, tendo em vista os altos
índices de casos registrados em Araçatuba, bem como o município estar
classificado na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
As ações
serão desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária e
pelos setores de Fiscalização Tributária e de Posturas da prefeitura.
serão desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária e
pelos setores de Fiscalização Tributária e de Posturas da prefeitura.
Pela Guarda
Municipal, serão feitas abordagens de orientação em estabelecimentos comerciais
considerados não essenciais e que estão funcionando mesmo sem autorização. Na
sequência, caso haja resistência em parar o funcionamento, os fiscais
tributários, de posturas e da Vigilância Sanitária vão autuar e até mesmo
lacrar o estabelecimento.
Municipal, serão feitas abordagens de orientação em estabelecimentos comerciais
considerados não essenciais e que estão funcionando mesmo sem autorização. Na
sequência, caso haja resistência em parar o funcionamento, os fiscais
tributários, de posturas e da Vigilância Sanitária vão autuar e até mesmo
lacrar o estabelecimento.
DECRETO
ALTERADO
ALTERADO
O decreto nº
21.431 de 9 de julho de 2020 altera, acrescenta e reedita as disposições do
decreto n.º 21.313, de 08 de abril de 2020 e de outros atos normativos, no
contexto da COVID-19, que tratam da restrição e regulamentação da entrada de
pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, do consumo de bebidas e
alimentos nos postos de combustíveis e do uso obrigatório de máscaras de
proteção individual.
21.431 de 9 de julho de 2020 altera, acrescenta e reedita as disposições do
decreto n.º 21.313, de 08 de abril de 2020 e de outros atos normativos, no
contexto da COVID-19, que tratam da restrição e regulamentação da entrada de
pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, do consumo de bebidas e
alimentos nos postos de combustíveis e do uso obrigatório de máscaras de
proteção individual.
Os
hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número simultâneo de
clientes no interior da loja, ficando permitida a entrada e permanência no
estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados de área de
venda do respectivo estabelecimento, considerando área de venda a área bruta
interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.
hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número simultâneo de
clientes no interior da loja, ficando permitida a entrada e permanência no
estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados de área de
venda do respectivo estabelecimento, considerando área de venda a área bruta
interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.
Fica
proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas e alimentos nos postos de
combustíveis. A proibição estende-se a qualquer estabelecimento que fique nas
áreas pertencentes aos postos de combustíveis, compreendendo inclusive as lojas
de conveniência.
proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas e alimentos nos postos de
combustíveis. A proibição estende-se a qualquer estabelecimento que fique nas
áreas pertencentes aos postos de combustíveis, compreendendo inclusive as lojas
de conveniência.
O decreto
informa também que os proprietários ou pessoas responsáveis ou encarregadas da
administração dos estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a
forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos do Decreto. Em caso de
desobediência, sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou física, naquilo que
couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às
responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
informa também que os proprietários ou pessoas responsáveis ou encarregadas da
administração dos estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a
forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos do Decreto. Em caso de
desobediência, sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou física, naquilo que
couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às
responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
O decreto
completo estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, no site
aracatuba.sp.gov.br no dia 10 de julho.
completo estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, no site
aracatuba.sp.gov.br no dia 10 de julho.
DISK
AGLOMERAÇÃO
AGLOMERAÇÃO
O número 153
é da Guarda Civil Municipal e é o canal oficial para receber denúncias de
aglomerações com atendimento 24 horas. Qualquer munícipe pode entrar em contato
com a GCM caso saiba de casos como esses.
Fonte: Prefeitura de Araçatuba
é da Guarda Civil Municipal e é o canal oficial para receber denúncias de
aglomerações com atendimento 24 horas. Qualquer munícipe pode entrar em contato
com a GCM caso saiba de casos como esses.
Fonte: Prefeitura de Araçatuba














