A Uber
deverá fornecer direitos previstos em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
para o motorista, já que a Justiça do Trabalho de São Paulo acatou parcialmente
o pedido de um colaborador (motorista) por vínculo empregatício com a Uber, na
última quarta-feira (8). A companhia deverá pagar férias e 13º, além do
recolhimento do FGTS, com indenização de 40% ao trabalhador que realizou
viagens no aplicativo entre junho de 2016 e fevereiro de 2018. As informações
foram publicadas, primeiramente, pela “Exame”.
deverá fornecer direitos previstos em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
para o motorista, já que a Justiça do Trabalho de São Paulo acatou parcialmente
o pedido de um colaborador (motorista) por vínculo empregatício com a Uber, na
última quarta-feira (8). A companhia deverá pagar férias e 13º, além do
recolhimento do FGTS, com indenização de 40% ao trabalhador que realizou
viagens no aplicativo entre junho de 2016 e fevereiro de 2018. As informações
foram publicadas, primeiramente, pela “Exame”.
A decisão
tomada pela juíza do Trabalho, Raquel Marco Simões, ainda é em primeira
instância. De acordo com Raquel, a Uber não é apenas uma companhia de
tecnologia. Isso porque seu faturamento não é decorrente apenas da utilização
do aplicativo. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela
licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita
auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, analisou a juíza.
tomada pela juíza do Trabalho, Raquel Marco Simões, ainda é em primeira
instância. De acordo com Raquel, a Uber não é apenas uma companhia de
tecnologia. Isso porque seu faturamento não é decorrente apenas da utilização
do aplicativo. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela
licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita
auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, analisou a juíza.
Segundo a
magistrada, a Uber que determina os detalhes da relação entre passageiros e
motoristas. Este fator, então, mostra que a empresa não é somente uma
intermediadora. “Para além de definir o preço da prestação de serviços de
transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o
seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço de
intermediação – e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de
serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”, afirmou Raquel.
magistrada, a Uber que determina os detalhes da relação entre passageiros e
motoristas. Este fator, então, mostra que a empresa não é somente uma
intermediadora. “Para além de definir o preço da prestação de serviços de
transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o
seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço de
intermediação – e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de
serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”, afirmou Raquel.
A juíza
também entende que a relação entre a Uber e o motorista tinha pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e suborndinação. Cada uma dessas características
demonstram que havia um vínculo empregatício.
também entende que a relação entre a Uber e o motorista tinha pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e suborndinação. Cada uma dessas características
demonstram que havia um vínculo empregatício.
Vale
destacar que a Uber já parou no tribunal outras vezes com casos em que a
Justiça decidiu que a empresa mantinha vínculo trabalhista com os motoristas
que prestam serviços em seu aplicativo. Entretanto, em sua maioria, a companhia
conseguiu decisões favoráveis.
destacar que a Uber já parou no tribunal outras vezes com casos em que a
Justiça decidiu que a empresa mantinha vínculo trabalhista com os motoristas
que prestam serviços em seu aplicativo. Entretanto, em sua maioria, a companhia
conseguiu decisões favoráveis.
Posicionamento
da Uber sobre o caso
da Uber sobre o caso
Em resposta
ao Suno Notícias, a Uber esclareceu que “vai recorrer da decisão, que é de
primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos
casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.
ao Suno Notícias, a Uber esclareceu que “vai recorrer da decisão, que é de
primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos
casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.














