O cadastro é
destinado aos artistas do município e pode ser feito até o dia 05 de agosto.
destinado aos artistas do município e pode ser feito até o dia 05 de agosto.
O
Departamento Municipal de Cultura e Turismo inicia nesta terça-feira, 14, o
cadastramento de artistas e espaços culturais de Guararapes para o repasse de
recursos da Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente
da República, que define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que
serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de
Covid-19.
Departamento Municipal de Cultura e Turismo inicia nesta terça-feira, 14, o
cadastramento de artistas e espaços culturais de Guararapes para o repasse de
recursos da Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente
da República, que define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que
serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de
Covid-19.
Segundo a
diretora do Departamento de Cultura e Turismo, Dora Leila Henrique, é
importante que todos os trabalhadores culturais – pessoas físicas e jurídicas
(exemplo: cantores, atores, artesão, DJs, fotógrafos, escritores, empresas
culturais etc), façam o cadastramento, pois se conseguirem se enquadrar nas
exigências da lei emergencial cultural estar cadastrado é a primeira etapa para
ser beneficiado.
diretora do Departamento de Cultura e Turismo, Dora Leila Henrique, é
importante que todos os trabalhadores culturais – pessoas físicas e jurídicas
(exemplo: cantores, atores, artesão, DJs, fotógrafos, escritores, empresas
culturais etc), façam o cadastramento, pois se conseguirem se enquadrar nas
exigências da lei emergencial cultural estar cadastrado é a primeira etapa para
ser beneficiado.
Para
realizar o cadastro os artistas devem acessar o seguinte link: https://www.guararapes.sp.gov.br/portal/servicos/1004/lei-aldir-blanc/
realizar o cadastro os artistas devem acessar o seguinte link: https://www.guararapes.sp.gov.br/portal/servicos/1004/lei-aldir-blanc/
Lei Aldir
Blanc
que está
disponível no site oficial da Prefeitura no período de 14 de julho a 05 de
agosto.
disponível no site oficial da Prefeitura no período de 14 de julho a 05 de
agosto.
Para quem
não possui acesso à ferramenta on-line (internet), o cadastramento poderá ser
realizado na Biblioteca Municipal “Guilherme Almeida”, localizada Rua Prudente
de Moraes, 575, Centro – telefone: 3606-3497 mediante agendamento prévio.
não possui acesso à ferramenta on-line (internet), o cadastramento poderá ser
realizado na Biblioteca Municipal “Guilherme Almeida”, localizada Rua Prudente
de Moraes, 575, Centro – telefone: 3606-3497 mediante agendamento prévio.
Sobre a Lei
Aldir Blanc
Aldir Blanc
O nome da
lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de
canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’,
imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de
maio, em decorrência da Covid-19.
lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de
canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’,
imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de
maio, em decorrência da Covid-19.
Dentre as
ações, prevê o pagamento de 3 parcelas da renda emergencial de R$ 600,00
mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para
manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e
organizações comunitárias do setor.
ações, prevê o pagamento de 3 parcelas da renda emergencial de R$ 600,00
mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para
manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e
organizações comunitárias do setor.
A outra
parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
Para ter
direito à renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos,
como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural
nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de
emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal
pago a trabalhadores informais.
direito à renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos,
como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural
nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de
emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal
pago a trabalhadores informais.
Os espaços
culturais que receberem a renda ficam obrigados a garantir, após o reinício das
atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou
promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
culturais que receberem a renda ficam obrigados a garantir, após o reinício das
atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou
promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
Quem pode
receber o auxílio?
receber o auxílio?
Profissionais
da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
– Atuação
nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da
publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da
publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
– Ter renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal
de até 3 salários mínimos.
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal
de até 3 salários mínimos.
– Estar
inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei. (sendo
um deles o Cadastro Municipal)
inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei. (sendo
um deles o Cadastro Municipal)
Quem NÃO
pode receber o auxílio?
pode receber o auxílio?
Os
profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titulares de
benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego
e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família;
aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a
trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titulares de
benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego
e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família;
aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a
trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Que espaços
e instituições NÃO podem receber o benefício?
e instituições NÃO podem receber o benefício?
-Os criados
pela administração pública de qualquer esfera.
pela administração pública de qualquer esfera.
– Os
vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por
grupos empresariais.
vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por
grupos empresariais.
– Os geridos
pelo Sistema S.
pelo Sistema S.
assessoria
de comunicação da Prefeitura de Guararapes
de comunicação da Prefeitura de Guararapes














