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O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu na noite desta quarta-feira (13) a
lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que obriga
bares, restaurantes, lanchonetes e padarias a servirem água potável filtrada de
graça.
A partir de
uma decisão liminar, o TJ/SP derruba a lei no mesmo dia que entrou em vigor. A
ação foi apresentada pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo).
A norma
viola o princípio da razoabilidade, vez que representa ‘intromissão do Estado
no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’, além de ser
desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”, justificou a
desembargadora Luciane Bresciani.
Além disso,
a liminar citou que a lei provocaria uma diminuição na receita dos
estabelecimentos. Vale lembrar que o projeto já tinha sido aprovado pela
Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no mês de agosto.
Na capital,
já existe uma lei parecida. Mas não é cumprida e nem fiscalizada pela
prefeitura.