A Uber foi
condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e deverá reconhecer vínculo
empregatício com os motoristas do aplicativo, além de registrar a carteira de
trabalho de todos os profissionais em território nacional. A sentença foi
proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho
de São Paulo, nesta quinta-feira (14).
A decisão,
que atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
em São Paulo (MPT-SP), ainda prevê multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não
registrado na plataforma.
“Não se
trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos
planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do
trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente
com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever
constitucional e legal de observar tais normas”, diz trecho da decisão.
Segundo a
sentença do juiz Simões, “o poder de organização produtiva da Ré sobre os
motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de
trabalho até o momento”.
De acordo
com o MPT-SP, a partir de ação civil pública ajuizada em novembro de 2021 sobre
o mesmo tema, a investigação acessou dados da Uber que demonstram “o controle
da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem
ser exercidas, o que configura relação de emprego”.
Para Renan
Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de
Trabalho (Conafret) do MPT, a ação demandou “o maior cruzamento de dados da
história do MPT e da Justiça do Trabalho”.
Uber diz que vai recorrer
Em nota ao
TecMundo, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar
nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis
sejam esgotados”.
A empresa
alega insegurança jurídica, “visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a
decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas
ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra
plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.
Segundo a
companhia, em todo o país, “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais
Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego
com a plataforma”, e que o Tribubal Superior do Trabalho (TST) já determinou em
julgamentos anteriores “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os
parceiros”.
“Na
sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país
regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É
justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o
Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de
elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de
plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da
atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.