Tarcísio de
Freitas formaliza iniciativa que amplia prevenção, tratamento e acolhimento da
população feminina; casos de câncer de mama e colo de útero terão prioridade
O governador
Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei que cria o programa Saúde da Mulher
Paulista, focado no desenvolvimento de ações e serviços preventivos e
assistenciais para a população feminina nos 645 municípios do estado. A
iniciativa da gestão estadual prioriza medidas de prevenção, tratamento e
controle de câncer de mama e de colo de útero.
“Assumimos o
Governo do Estado em janeiro com o compromisso de ampliar e melhorar as
políticas públicas de proteção e cuidados para todas as mulheres de São Paulo.
São medidas que integram toda a nossa equipe de governo desde o primeiro dia,
começando pela criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, as ações
diretas feitas até aqui pela segurança das mulheres e o trabalho conjunto das
demais pastas. Agora, o programa Saúde da Mulher Paulista é uma realidade e vai
fazer a diferença na qualidade de vida de nossa população feminina”, afirmou
Tarcísio.
A norma
entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira
(21), após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e ainda
poderá passar por regulamentação. A iniciativa será executada pela Secretaria
da Saúde, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher.
“A saúde do
estado, que já oferecia os serviços e amparo às mulheres que a nova lei propõe,
vai ampliar ainda mais a oferta de exames e atendimentos à população e garantir
que as necessidades sejam atendidas,” disse o secretário da Saúde Eleuses
Paiva.
A iniciativa
vai agregar metas e objetivos como a redução da taxa de mortalidade, o
aprimoramento de políticas públicas, a qualificação de profissionais para
atendimento especializado e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de
saúde oferecidos às mulheres.
“Estamos
diante de um marco gigantesco para melhorar o acolhimento e ofertar atendimento
integral às mulheres, com humanização, segurança e qualidade, como todas
merecem e precisam”, afirmou a Secretária de Políticas para a Mulher Sonaira
Fernandes.
Frentes de atuação
Um dos
destaques do Saúde da Mulher Paulista é a prioridade para o desenvolvimento de
estratégias intersecretariais de prevenção, detecção, tratamento e controle do
câncer de mama e de colo de útero. As ações incluem busca ativa pelas redes de
proteção social, atenção primária, portadoras de deficiência e/ou com
dificuldade de acesso a estes serviços.
No eixo
preventivo, está prevista a evolução de ações relacionadas aos exames
ginecológicos de rotina, como papanicolau e mamografia. Especificamente no caso
do exame de mama, a nova lei também prevê prioridade para mulheres na faixa de
40 a 70 anos com histórico familiar de câncer mamário e/ou nódulos, ou que
estejam em tratamento para a doença, além daquelas que precisem de avaliações
periódicas ou diagnóstico de urgência mediante prescrição médica.
“As
estimativas do Instituto Nacional de Câncer deste ano até 2025 indicam que, a
cada 100 mil mulheres do estado de São Paulo, mais de 84 deverão ter câncer de
mama, que é o segundo tipo mais comum no Brasil. Três a cada dez casos
oncológicos entre mulheres são mamários, o que reforça a importância dessa
atenção especial para prevenir e tratar adequadamente nossas pacientes”,
acrescentou Sonaira.
O programa
também engloba a assistência obstétrica e neonatal de forma integral, desde o
pré-natal até o pós-parto. Além disso, também vai ampliar a prevenção e o
tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e problemas
cardiovasculares.
As medidas
vão mobilizar equipamentos públicos como Unidades Básicas de Saúde, Centros
Médicos de Especialidades e Hospitais da Mulher, além das equipes clínicas –
especialmente médicos das áreas essenciais para o público feminino como
ginecologistas, mastologistas, oncologistas, cardiologistas, endocrinologistas
e clínicos gerais.
Para
efetivação do Saúde da Mulher Paulista, o Governo do Estado poderá firmar
convênios, parcerias e congregar iniciativas complementares futuras ou
previamente existentes, como os programas de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da
Mama; de Orientação em Saúde e Atendimento Social; de Saúde da Mulher Detenta;
e Rede de Proteção à Mãe Paulista, respeitando as definições da Lei nº 17.431,
de 2021, que consolida as ações de proteção e defesa da mulher em São Paulo.
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