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Com PIX falso, jovem de 21 anos causa prejuízo em mais de 11 mil reais em loja de bicicleta

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Um jovem de 21 anos foi preso pelos Policiais Civis do GOE de Araçatuba após a equipe receber a informação de notícia de crime, que indivíduos desconhecidos haviam causado mais de R$ 11 mil de prejuízo comprando Bicicletas e acessórios em uma loja da cidade, “pagando” com PIX falsos que os funcionários da empresa não verificaram.

Na tarde do mesmo dia, a vítima informou ainda que verificou uma nova compra de uma bicicleta no valor de R$ 12 mil reais que deveria ser entregue na residência situada à Rua Santa Maria, Bairro TV – Araçatuba/SP, paga com PIX falso em nome de G.A.T.G (21 anos).

Os policiais do GOE fizeram contato com a DIG para maiores informações, oportunidade em que G.A.T.G. foi reconhecido como sendo o investigado por 3 Roubos ocorridos na mesma região da Loja da vítima no ano de 2023, inclusive, contra ele pesava Mandado de Prisão Temporária, em relação a Inquéritos da 1ª DIG DEIC, que gerou, inclusive, buscas pretéritas até mesmo na baixada Santista e São Paulo, por parte das equipes desta DEIC, que visavam capturar o investigado.

Sabendo da entrega, as equipes da DIG e GOE diligenciaram no perímetro e horário determinado para confirmar as suspeitas, visualizaram G.A.T.G realizando deslocamento com uma bicicleta cerca de 200 metros do local descrito pela vítima, situação essa que, motivados por informações prévias, gerou a fundada suspeita em realizar a abordagem e consequente ordem de parada para o indivíduo.

G.A.T.G desrespeitou a verbalização policial e iniciou fuga pelo Bairro, atitude que gerou acidente de trânsito pelo cruzamento da Rua Santo André com São Sebastiao no bairro Rosele, e mesmo com a queda o fugitivo continuou sua evasão em desabalada carreira invadindo residências e pulando muros, contudo, devido ao acompanhamento dos policiais civis da DEIC Araçatuba, por cerca de mais de 600 metros de distância, o elemento foi capturado com uso moderado da força necessária para imobilizá-lo.

Apurou-se ainda que a bicicleta usada por G.A.T.G nesta ocorrência também era um dos bens entregues pela vítima ao autor, dias antes deste ocorrido.

Os fatos foram apresentados no Plantão Policial e a Autoridade Policial plantonista deliberou pela lavratura de APFD em desfavor do conduzido como incurso nos art. 171 caput, 330 e 329 todos do CPB, além da captura de procurado pela mandado de prisão temporária e

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