A decisão do ministro Flávio Dino reverteu uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo um acórdão que condenou um indivíduo por roubo, após uma abordagem realizada pela Guarda Civil Municipal.
Essa mudança foi motivada pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995, que incluiu as guardas municipais no rol de instituições de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição.
A reclamação que desencadeou essa reviravolta foi apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande e pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, envolvendo um caso ocorrido em São Paulo.
Embora o STJ tenha se posicionado de maneira divergente em questões anteriores, como limitar as atribuições das guardas municipais à proteção de bens municipais, a decisão de Flávio Dino, embasada na ADPF 995, redefine o cenário. Isso permite que as guardas municipais exerçam o poder de polícia para garantir a segurança dos cidadãos.
Essa nova perspectiva abre espaço para um debate mais amplo sobre o papel das guardas municipais na segurança pública. Embora o Supremo não tenha explicitamente concedido poder de polícia a elas, a inclusão no artigo 144 traz implicações significativas. No entanto, a prática ainda enfrenta desafios, como evidenciado pela decisão do STJ que restringe suas atribuições.
Apesar disso, a decisão de Flávio Dino destaca a relevância das guardas municipais na proteção dos cidadãos e dos serviços municipais, permitindo que exerçam suas funções de forma mais abrangente e eficaz dentro do contexto da segurança pública.