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Ex Provedor da Santa Casa de Guararapes foi condenado num total de pena que ultrapassa 13 anos

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Por Josiaane Lorensetti

Recentemente saiu o Mandado de Prisão em desfavor de um ex provedor da Santa Casa de Guararapes. A sentença estipulada para o cumprimento da pena é de 06 anos e 24 dias de reclusão, no regime fechado e 07 anos de detenção, no regime semiaberto, totalizando 13 anos e 24 dias, como incurso no artigo 89, caput, (por 6 vezes), da Lei nº. 8.666/93, artigo 312, caput (por 4 vezes), c/c artigo 69, caput, artigo 29, caput, c/c artigo327,§1ºe§2º,c/artigo71, todos do Código Penal.

Na ocasião também saiu a sentença para um outro indivíduo que era construtor na época, para cumprimento da pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, no regime fechado e 05 anos e 03 meses de detenção, no regime semiaberto, totalizando 08 anos e 18 dias, como incurso no artigo 89, caput, (por 6 vezes), da Lei nº. 8.666/93, artigo 312, caput (por 3 vezes), c/c artigo 69, caput, artigo 29, caput, c/c artigo 327, §1º e § 2º, c/c artigo 71, todos do Código Penal.

Isso porque entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2015, na Santa Casa de Misericórdia de Guararapes o ex provedor agindo na condição de provedor do mencionado hospital, dispensou ou não exigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei. Nas mesmas condições de tempo e local, o outro denunciado em conluio com o ex provedor, concorreu para a consumação da ilegalidade e se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com entidade subvencionada pelo Poder Público.

Consta, ainda, que, o ex provedor, agindo na condição de provedor do hospital juntamente com o outro sentenciado, apropriaram-se de dinheiro público de que tinha o funcionário público a posse em razão do cargo.

Consta, por fim, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local retro narradas, o ex provedor agindo na condição de estar à frente do hospital, apropriou-se de dinheiro particular, proveniente de leilão de gado, da monta de R$ 60.965,00 (sessenta mil novecentos e sessenta e cinco mil reais).

Os réus ainda respondem na esfera cível, pela prática de atos de improbidade administrativa.

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