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Justiça manda soltar Deolane Bezerra, sua mãe e outros 15 investigados em operação

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação “INTEGRATION”, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

O g1 https://g1.globo.com/pe/ tenta contato com os investigados.

Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;

não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;

não podem praticar outra infração penal dolosa;

devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação “INTEGRATION” ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação

Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta, que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

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