
Sentença acolhe ação do Ministério Público e obriga atendimento imediato a pacientes que aguardam há mais de seis meses; multa diária de R$ 500 será aplicada por descumprimento
A Justiça de Guararapes determinou que a Prefeitura Municipal e o Estado de São Paulo eliminem, no prazo máximo de 12 meses, as filas de espera por consultas e cirurgias eletivas no município. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 1ª Vara de Guararapes, e acolhe parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
De acordo com a sentença, o Município e o Estado deverão, de forma solidária, realizar todos os atendimentos médicos e cirurgias pendentes para pacientes que estavam há mais de seis meses na fila de espera até a data da liminar, expedida em fevereiro de 2025. O prazo para cumprimento é de 180 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500 por paciente não atendido.
A ação teve como base um inquérito civil instaurado após denúncia anônima, que revelou a existência de mais de 2.100 pessoas aguardando por consultas com especialistas e 136 pacientes na fila de cirurgias eletivas, alguns desde o ano de 2015.
Na sentença, o juiz reconhece a omissão do poder público e aponta que a situação configura grave violação ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. “A natureza ‘eletiva’ de um procedimento não significa que ele seja opcional ou que possa ser postergado indefinidamente”, escreveu.
A defesa do Município alegou que o aumento da fila foi provocado pela pandemia de COVID-19 e pela sobrecarga da Santa Casa de Araçatuba, referência regional para 40 cidades. Já o Estado de São Paulo atribuiu a responsabilidade ao próprio município, citando falhas na atenção básica e a ausência em programas estaduais de financiamento.
Contudo, o juiz entendeu que ambos têm responsabilidade solidária e determinou a elaboração de um Plano de Ação Detalhado, com cronograma mensal de redução das filas, qualificação das listas de espera, fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e adesão a programas como o PMAE e a Tabela SUS Paulista.
O plano deve ser apresentado ao Judiciário em até 60 dias, e a Prefeitura Municipal de Guararapes deverá prestar contas por meio de relatórios bimestrais.
A sentença foi publicada ontem (31/07/2025), e produz efeitos a partir da publicação.














