Se o
trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se
torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente
àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total
da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em
lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se
torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente
àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total
da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em
lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Ou seja, o
saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que
for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que
for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Já quem
sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do
valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do
valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Matéria do
G1
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