Saiba quais são as regras para quem optar pelo saque-aniversários do FGTS em 2020 em caso de demissão

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Se o
trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se
torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente
àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total
da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em
lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Ou seja, o
saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que
for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Já quem
sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do
valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Matéria do
G1

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