Após conhecimento
de que em desfavor de E.D. havia um mandado de prisão expedido, como incurso no
Artigo 157, Caput, C/C artigo 14, II, ambos do 1 Código Penal, com pena de 03
anos, 08 meses e 24 dias, no regime fechado, a equipe da Polícia Militar
composta pelo Sargento J. Almeida e Cabo Emerson intensificaram o Patrulhamento
com o objetivo de localizá-lo.
de que em desfavor de E.D. havia um mandado de prisão expedido, como incurso no
Artigo 157, Caput, C/C artigo 14, II, ambos do 1 Código Penal, com pena de 03
anos, 08 meses e 24 dias, no regime fechado, a equipe da Polícia Militar
composta pelo Sargento J. Almeida e Cabo Emerson intensificaram o Patrulhamento
com o objetivo de localizá-lo.
Em
patrulhamento pela rua General Osório, os policiais visualizaram E.D. defronte sua residência. Na ocasião ele foi
abordado e cientificado a respeito do mandado em seu desfavor, ato contínuo
conduzido até a delegacia.
patrulhamento pela rua General Osório, os policiais visualizaram E.D. defronte sua residência. Na ocasião ele foi
abordado e cientificado a respeito do mandado em seu desfavor, ato contínuo
conduzido até a delegacia.
















