Após
diversas denúncias dando conta do tráfico de drogas na Rua Francisco Fernandes
Filho em Valparaíso, em desfavor dos indivíduos conhecidos como L. e B., a
equipe intensificou o patrulhamento pelo local, oportunidade em que visualizou
os denunciados defronte o imóvel os quais ao perceberem a aproximação da
viatura empreenderam fuga, dispensando ao solo invólucros, além de certa
quantia em dinheiro. Ato contínuo foram acompanhados e detidos.
diversas denúncias dando conta do tráfico de drogas na Rua Francisco Fernandes
Filho em Valparaíso, em desfavor dos indivíduos conhecidos como L. e B., a
equipe intensificou o patrulhamento pelo local, oportunidade em que visualizou
os denunciados defronte o imóvel os quais ao perceberem a aproximação da
viatura empreenderam fuga, dispensando ao solo invólucros, além de certa
quantia em dinheiro. Ato contínuo foram acompanhados e detidos.
Na sequência
após varredura, os policiais lograram em localizar os objetos dispensados,
tratando-se de um invólucro contendo 31 eppendorfs de cocaína, e mais um
invólucro contendo 25 eppendorfs também de cocaína, além da quantia de R$
175,00 em notas diversas; Em busca pessoal foi localizado no interior da boca
de B. 04 eppendorfs de cocaína e em busca minuciosa 04 eppendorfs em suas
vestes.
após varredura, os policiais lograram em localizar os objetos dispensados,
tratando-se de um invólucro contendo 31 eppendorfs de cocaína, e mais um
invólucro contendo 25 eppendorfs também de cocaína, além da quantia de R$
175,00 em notas diversas; Em busca pessoal foi localizado no interior da boca
de B. 04 eppendorfs de cocaína e em busca minuciosa 04 eppendorfs em suas
vestes.
Questionados,
B. assumiu a propriedade da droga em sua posse e por ele dispensada, assim como
confessou a prática de tráfico pelo local; L. reservou-se ao direito de
permanecer em silêncio.
B. assumiu a propriedade da droga em sua posse e por ele dispensada, assim como
confessou a prática de tráfico pelo local; L. reservou-se ao direito de
permanecer em silêncio.
Ocorrência
apresentada na delegacia, onde foi ratificado voz de prisão em flagrante
delito, pela prática do crime de tráfico, Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06,
permanecendo os indiciados à disposição da Justiça.
apresentada na delegacia, onde foi ratificado voz de prisão em flagrante
delito, pela prática do crime de tráfico, Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06,
permanecendo os indiciados à disposição da Justiça.
Participaram
da ocorrência: Cabos Marin e Carvalho com apoio do Sargento J Almeida, cabos
Emerson e Fransosso. Por Josiane Lorensetti
da ocorrência: Cabos Marin e Carvalho com apoio do Sargento J Almeida, cabos
Emerson e Fransosso. Por Josiane Lorensetti
















