Lei Municipal 3.697 de 30 de abril de
2019, proíbe o
manuseio, a utilização, a soltura de fogos de estampidos e artifícios, bem como
de qualquer artefato pirotécnicos, de efeito sonoro, ruidoso, no município de
Guararapes e outras providências.
2019, proíbe o
manuseio, a utilização, a soltura de fogos de estampidos e artifícios, bem como
de qualquer artefato pirotécnicos, de efeito sonoro, ruidoso, no município de
Guararapes e outras providências.
O Prefeito
de Guararapes usa de suas atribuições legais bem com a Câmera Municipal, aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
de Guararapes usa de suas atribuições legais bem com a Câmera Municipal, aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a
utilização, a queima e a soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso em todos município do município de Guararapes.
utilização, a queima e a soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso em todos município do município de Guararapes.
Parágrafo único – excetuam-se da regra prevista no “caput”
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais se
estampido.
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais se
estampido.
Art. 2º – A proibição a que se refere esta lei
estende-se a todo município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e
locais privados.
estende-se a todo município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e
locais privados.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto nessa
lei acarretará ao infrator as punições a serem estabelecidas pelo Poder
Executivo, que regulamentará a presente lei.
lei acarretará ao infrator as punições a serem estabelecidas pelo Poder
Executivo, que regulamentará a presente lei.
Art. 4º – São passíveis de punição as pessoas
físicas, inclusive detentora de
função pública, civil ou militar bem como toda a instituição ou estabelecimento,
organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter
público ou privado, que atentarem contra o disposto nessa lei ou se omitirem no
dever legal de exigir seu cumprimento.
físicas, inclusive detentora de
função pública, civil ou militar bem como toda a instituição ou estabelecimento,
organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter
público ou privado, que atentarem contra o disposto nessa lei ou se omitirem no
dever legal de exigir seu cumprimento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogada
as disposições em contrário.
as disposições em contrário.
Publicada e arquivada pelo
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do
Diário Oficial no município veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do
Diário Oficial no município veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.















