Em Guararapes está proibido soltar fogos de artifícios e estampidos, bem como artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros

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Imagem retirada do Google

Lei Municipal 3.697 de 30 de abril de
2019
, proíbe o
manuseio, a utilização, a soltura de fogos de estampidos e artifícios, bem como
de qualquer artefato pirotécnicos, de efeito sonoro, ruidoso, no município de
Guararapes e outras providências.
O Prefeito
de Guararapes usa de suas atribuições legais bem com a Câmera Municipal, aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a
utilização, a queima e a soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos   de
efeito sonoro ruidoso em todos município do município de Guararapes.
Parágrafo único – excetuam-se da regra prevista no “caput”
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais se
estampido.
Art. 2º – A proibição a que se refere esta lei
estende-se a todo município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e
locais privados.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto nessa
lei acarretará ao infrator as punições a serem estabelecidas pelo Poder
Executivo, que regulamentará a presente lei.
Art. 4º – São passíveis de punição as pessoas
físicas, inclusive detentora de
função pública, civil ou militar bem como toda a instituição ou estabelecimento,
organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter
público ou privado, que atentarem contra o disposto nessa lei ou se omitirem no
dever legal de exigir seu cumprimento.
Art. 5º  – Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogada
as disposições em contrário.
Publicada e arquivada pelo
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do
Diário Oficial no município veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.   
  
  

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