Após
conhecimento de um mandado de prisão em desfavor de um indivíduo morador do
Bairro Industrial, pela prática do crime previsto no Artigo 33 da Lei de
Drogas, com pena prevista de 01 ano e 08 meses, no Regime Semiaberto, a equipe
policial composta pelo Sargento J. Almeida e Cabo Emerson intensificaram o
patrulhamento e localizou o sentenciado pela Rua Brasil. Na ocasião, o
sentenciado foi cientificado a respeito do mandado de prisão em seu desfavor e
conduzido à delegacia, onde permaneceu à disposição da Justiça.
conhecimento de um mandado de prisão em desfavor de um indivíduo morador do
Bairro Industrial, pela prática do crime previsto no Artigo 33 da Lei de
Drogas, com pena prevista de 01 ano e 08 meses, no Regime Semiaberto, a equipe
policial composta pelo Sargento J. Almeida e Cabo Emerson intensificaram o
patrulhamento e localizou o sentenciado pela Rua Brasil. Na ocasião, o
sentenciado foi cientificado a respeito do mandado de prisão em seu desfavor e
conduzido à delegacia, onde permaneceu à disposição da Justiça.















