Coronavírus: Governo libera motorista para dirigir com CNH vencida

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Motoristas
com carteira de motorista vencida a partir de 19 de fevereiro não serão punidos
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços
prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no
País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o
processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH)
fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de
renovação de CNH em curso.
A decisão,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se
evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
Pelo
Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é
vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair
Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa
pandemia”.
Com a
decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos
dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo
com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para
apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e
recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para
identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Além disso,
estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de
Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de
veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor
possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde
19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão
para Dirigir (PPD).

Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil/

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