Motoristas
com carteira de motorista vencida a partir de 19 de fevereiro não serão punidos
com carteira de motorista vencida a partir de 19 de fevereiro não serão punidos
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços
prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no
País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o
processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH)
fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de
renovação de CNH em curso.
Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços
prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no
País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o
processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH)
fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de
renovação de CNH em curso.
A decisão,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se
evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se
evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
Pelo
Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é
vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair
Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa
pandemia”.
Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é
vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair
Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa
pandemia”.
Com a
decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos
dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos
dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo
com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para
apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e
recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para
identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para
apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e
recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para
identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Além disso,
estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de
Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de
veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor
possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde
19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão
para Dirigir (PPD).
estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de
Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de
veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor
possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde
19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão
para Dirigir (PPD).
Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil/














