Apesar de
vacinação não ser obrigatória, poderá implicar em punições para quem não se
imunizar, explicam advogados
Trabalhadores
que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem
mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do
Trabalho ouvidos pela coluna do R7 Notícias.
Com a
aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano
Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os
brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se
vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.
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Por
enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de
combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas
à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das
demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante
de vacinação a fim de manter seus empregos.
A coluna
ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e
membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão
de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório
Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do
Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.
Para os três
advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez
que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser
obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a
tomar a vacina.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que
tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em
razão de convicções pessoais.
O professor
Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde
que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas
aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. “Por
exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se
recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade
em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.
O empregado
que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada
condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado,
explica a advogada Adriana Calvo.
A demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o
trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da
falta, explica a Ana Gabriela. A sugestão da advogada é que a empresa faça uma
gradação das penalidades.
“Primeiro, a
empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma
suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência
do trabalhador, a demissão por justa causa.”
A advogada
Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é
primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar
e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”
Tudo isso
lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou
decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus
empregados.
Ainda não há
prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano
Nacional de Imunização.















