Decisão
concedeu habeas corpus sobre incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
julgar o caso. Petista volta a ser elegível
O ministro
Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta segunda-feira (8)
as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Concedo
a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais
n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR
(Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e
5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)”, afirmou Fachin.
“Declaro,
como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal,
a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais,
inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir
acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”,
acrescentou.
As
condenações anuladas, portanto, são relacionadas a Justiça Federal no Paraná no
âmbito da operação Lava Jato. São elas: triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e
Instituto Lula. Dessa forma, o ex-presidente Lula volta a ser elegível.
Agora, as
denúncias serão analisadas pela Justiça Federal do Distrito Federal. Fachin
encaminhou, na sequência, os agravos para o juízo competente, para supervisão
do inquérito e análise sobre nulidade ou convalidação dos processos.















