| Foto reprodução de vídeo/Fantástico g1.globo |
Pai,
madrasta e irmã condenados pelo crime de tortura.
A 1ª Vara
Criminal de Campinas condenou o pai, a madrasta e a filha da madrasta que
mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. Eles respondem pelos
crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada,
durante situação de calamidade pública (pandemia de Covid-19) e valendo-se de
relações domésticas.
Cada um foi
condenado a oito anos de reclusão em regime fechado. O pai também foi condenado
a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.
De acordo
com os autos, um vizinho dos réus ouviu a vítima lhe chamar, pedindo comida e
água. Ele foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino
acorrentado dentro de um barril coberto com telha de amianto e uma pia, nu em
meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou imediatamente a
polícia militar. A criança foi libertada e os acusados, presos.
Outras
testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e
verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar. Além disso, a criança não
frequentou a escola durante o ano de 2020.
A juíza
Patrícia Suarez Pae Kim destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto
de educá-la, agiam com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta
criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo
que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor,
sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou.
“As lesões
presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas
pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o
menino era castigado daquela maneira habitualmente.”
A magistrada
ressaltou que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a
criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados. “Diante
do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de
tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono
intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu. Cabe
recurso da sentença.
Comunicação
Social TJSP














