Os animais
estavam caquéticos, comendo papal higiênico do lixo, sem água e alimentação,
além do quintal estar repleto de fezes em várias fases de decomposição, vários
dias sem limpeza
A Polícia
Militar Ambiental resgatou dois cães que se encontravam abandonados em uma
residência no bairro Jandaia em Birigui. Conforme testemunha, o local já fazia
45 dias que não aparecia ninguém.
Foi
necessário subir uma escada por conta do muro alto da residência onde foi
constatado que não havia ninguém na residência. Os animais estavam caquéticos, comendo
papal higiênico do lixo, sem água e alimentação, além do quintal estar repleto
de fezes em várias fases de decomposição, aparentando está vários dias sem limpeza.
Após
realizar contato com a dona do imóvel, a mesma compareceu no local com as cópias das chaves e informou
aos policiais que fazia mais de 02 meses que a inquilina não efetuava o
pagamento do aluguel informando também, que fazia ligações, mas, não era atendias,
também nãos respondia aos e-mails enviados. A Proprietária do imóvel forneceu cópia
de identificação e do contrato de aluguel, onde foi possível qualificá-la como
autora direta.
O Centro de
Controle de Vetores e Zooneses da Prefeitura Municipal de Birigui, compareceu juntamente
com a médica veterinária, que atestou a situação de maus tratos, fornecendo
laudo médico-veterinário, levando os animais ao canil da prefeitura municipal
para cuidados médico-veterinário.
A equipe
deslocou ao distrito policial de Birigui, onde deu ciência ao delegado de
polícia, que deliberou em confeccionar o BOPC de crime capitulado no disposto
do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 – Dos Crimes Ambientais, requisitando a
perícia técnica no local.
Ante o
exposto, foi lavrado em desfavor da responsável pelo imóvel o Auto de Infração
Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais) “Por praticar atos de abuso a animal doméstico”, contrariando
o disposto do artigo 29 da Resolução SIMA-005/2021.
Não sendo
possível localizar a autora, e não atendendo as ligações, fez necessário a
publicação da notificação via diário oficial para comparecimento ao atendimento
ambiental.














