A Prefeitura
de Araçatuba publicou um decreto nesta quinta-feira (26) com recomendação para a
utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam
eles públicos ou privados. Não haverá punição, por não ser uma obrigatoriedade,
mas a administração pede que todas as pessoas utilizem o equipamento como forma
de conter “o aumento progressivo da transmissão do coronavírus responsável pela
Covid-19, cuja média móvel de casos saltou de 20 para 100 novos casos por dia,
desde o início do mês de maio. ”
“Recomenda-se,
em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes
escolares públicos ou privados”, diz o texto, que ainda reforça a necessidade
de uso de álcool em gel e de se manter o distanciamento necessário.
De acordo
com o decreto, a medida foi necessária ainda porque as alterações climáticas,
com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, levam “à
fragilidade no sistema de defesa das pessoas, facilitando a invasão do
organismo especialmente por vírus”.
A decisão
foi tomada depois de uma reunião do COE-COVID-19 (Centro de Operações de
Emergência em Saúde), em sessão ordinária, em que foi analisada a situação
epidemiológica local. O coletivo de profissionais “deliberou por recomendar às
instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos
ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de
álcool a 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para
evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e
para manter o distanciamento social”.
“A
Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por
meio de análises epidemiológicas, podendo através do COE-COVID-19 elaborar
novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e
Secretaria Estadual da Saúde”, diz ainda o documento.
A
administração ressalta, ainda, que o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março
de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente
nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de
transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e
desembarque. O decreto vai estar no Diário Oficial Eletrônico.















