O Ministério
da Economia autorizou concurso para o INSS (1.000 vagas) e para Receita Federal
(699 vagas). O anúncio vem depois de o presidente dizer que não haverá reajuste
salarial este ano. Para o Fisco, são 469 vagas para analista tributário e 230
para auditor fiscal. Eis a íntegra da portaria publicada nesta 2ª feira
(13.jun.2022).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.315, DE 10 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência
prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, resolve:
Art. 1º
Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 1.000 (mil)
cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional
do Seguro Social.
Art. 2º O
provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização
do Ministério da Economia, e está condicionado:
I – à
existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições
para o concurso público;
II – à
declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos
cargos,
sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A
responsabilidade pela realização do concurso será do Presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante
a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários,
de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O
prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis
meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO
PAES DE ANDRADE















