“O eleitor com mobilidade reduzida ou com
deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2022, em outra seção de seu
município de 18/07/2022 até 18/08/2022 (maiores informações junto ao respectivo
Cartório Eleitoral).
Vale
ressaltar que o eleitor (a) tem até o dia 04 de julho para comunicar ao juiz
eleitoral qualquer restrição ou necessidade específica para o dia da votação
(ex. uso de instrumento mecânico ou áudio para votar e outros mencionados no
art. 118, § 4º e incisos, da Resolução n. 23.669/2021).
5º Promotor de Justiça de Penápolis Acumulando
















