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Restaurantes não podem cobrar do cliente em caso de perda de comanda de mesa

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Você já foi
em algum restaurante ou bar e se deparou com um aviso dizendo que haveria multa
caso perdesse a comanda de consumo?

Pois então
saiba que esse tipo de prática é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor,
que diz que o estabelecimento é o responsável pelo controle do consumo dos
clientes.

A advogada
Fernanda Zucare, especialista em direito do consumidor, explica que cobrar pela
perda da comanda configura exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva,
tal qual está descrito no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Porém, ela
também diz que a boa-fé é exigida nos dois casos, ou seja, também não pode o
cliente, já que a responsabilidade é do estabelecimento, perder a comanda e tentar
esquivar-se do pagamento.

Mariana
Venturino, também advogada, concorda com a ideia e diz que, caso o cidadão
alegue ter consumido menos do que de fato o fez, de forma proposital, faltando
com a boa-fé esperada, o restaurante pode, sim, aplicar uma multa.

Dessa forma,
entende-se que o consumidor tem, também, o dever de cuidado, já que está em
posse da comanda. Ele deve tomar os cuidados necessários para que não haja a
perda, e deve ser “diligente e adotar medidas para o bom armazenamento de seus
pertences”, ao mesmo tempo que o estabelecimento deve ser “diligente e possuir
um sistema apto a lançar e registar o consumo dos clientes”, explica Mariana.

Ainda assim,
no caso de o restaurante ou bar cobrar multa pela perda da comanda, o
consumidor deve estar atento para as opções.

 

Ele pode
optar por pagar e depois ajuizar ação para reverter o pagamento, se for o caso,
ou pode até mesmo chamar a polícia, por meio do 190, para que seu direito seja
exercido.

Porém, de
toda forma, a plataforma consumidor.gov.br pode ser usada para reclamações.

*Estagiário
do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas

 

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