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Governo de SP irá multar quem passar trote para PM e Bombeiros; multa pode passar dos 2 mil reais

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Autor de
trote poderá pagar multa de mais de 2 mil reais

O governador
Rodrigo Garcia assinou nesta quinta-feira (11) decreto que regulamenta a
aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes
telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM). O decreto será
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Estou aqui
para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na
área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM e COBOM. Nós temos uma
estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências
do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados
todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”,
disse Rodrigo Garcia.

O decreto
regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de
R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$
31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à
Segurança Pública (FISP).

Será
considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito,
desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na
prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma
destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote
Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e
poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da
multa.

Os policiais
poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela
linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso
da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com
apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito,
uma única vez, no prazo de 15 dias.

A multa
deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em
dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais (CADIN Estadual). 

O COPOM e o
COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da
população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021, o Copom recebeu 19
mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes.

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