Agência Brasil
A partir
desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no
próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a
não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra
exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro
cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando
o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as
exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica
do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma
autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das
eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais
eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o
pleito.
A vedação
não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo.
Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser
detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de
urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover
comícios, entre outros.
Neste ano, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo
num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem
apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para
o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o
sucedem.
A polícia
também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime
hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo à mão
armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge
quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de
qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja
levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso
seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser
responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Edição:
Graça Adjuto
















