A Justiça
paulista decretou a falência do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). A
decisão foi tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi e atendeu a um pedido feito
pelo próprio deputado
O ator, que
neste ano disputou e perdeu a eleição para deputado estadual por São Paulo,
disse à Justiça estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$
1,4 milhão em razão de uma série de condenações judiciais.
Ele afirmou
no processo que a dívida é superior ao seu patrimônio e que não tem condições
de pagá-la. “Pressionado psicológica e materialmente, [Frota] não encontra
outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de falência]”,
afirmou à Justiça o advogado Rogério Lopes, que o representa.
Na sentença
em que decretou a falência de Frota, o juiz afirmou que é evidente a situação
de insolvência do autor [do processo]. A insolvência civil é um instrumento que
é evidente a situação de insolvência do autor [do processo].
A
insolvência civil é um instrumento que visa sanar a situação de inadimplência
crônica de uma pessoa. Sua aplicação ocorre quando a dívida ultrapassa o
patrimônio do devedor
















