IMOBILIARIA-TERRA

STF confirma que pessoas com dívidas em atraso poderão perder a CNH e passaporte

Compartilhe nas redes sociais:
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
Continua após a publicidade

https://www.redebrasilatual.com.br/economia/ 

A maioria
dos ministros decidiu que inadimplentes, ou seja, pessoas com dívidas em
atraso, poderão também ser impossibilitados de participar de concursos públicos
e de licitações

O Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o
cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A maioria do plenário da
Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

O
questionamento sobre o artigo nº 139 do Código de Processo Civil (CPC) que
trata do descumprimento dessas determinações foi proposta pelo Partido dos
Trabalhadores (PT). O artigo do CPC ainda prevê a suspensão do direito de
dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A legenda
argumentou que as medidas coercitivas previstas no dispositivo representam um
retrocesso social e deveriam ser rechaçadas. Por isso, pediam que a norma fosse
impugnada. No entanto, Fux discordou da argumentação, e votou para barrar o
pedido.

Para o
ministro, a norma é válida para que a Justiça faça valer as determinações das
sentenças, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de
proporcionalidade e razoabilidade.

O ministro
Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de
restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm
dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são
constitucionais.

 

Notícias Relacionadas:

Região

Guararapes

Policial

Notícias Anteriores

Rolar para cima

Descubra mais sobre Sorriso News

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo