A Caixa
informou nesta segunda-feira, 19, que começará, a partir de 19 de julho, a
cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica privada. A cobrança é autorizada desde
novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros
bancos já aplicavam tarifas para a operação.
Em nota, a
Caixa ressalta que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes
pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de
programas sociais”.
“Mantendo
o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e
serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os
menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco
Central”, diz a instituição em nota.
Veja as taxas:
Pix
transferência
0,89% do
valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Envio de Pix
efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de
dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
Pix compra
0,89% do
valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Recebimento
de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio
de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code
estático;
Recebimento
de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio
de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Pix
check-out
1,20% do
valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Recebimento
de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio
de QR Code dinâmico;
Recebimento
de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio
de QR Code dinâmico.
















