O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a
leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões
da Câmara Municipal de Araçatuba.
Com isso, o
rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos. A Câmara
está em recesso parlamentar e retoma as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto.
A decisão
unânime e já transitada em julgado foi proferida em maio deste ano, em uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público. A
Câmara de Araçatuba foi comunicada do acórdão neste mês. O julgamento tem
efeito ex-tunc (ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática).
Não cabe mais recurso.
A abertura
das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos
nossos trabalhos” e a posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um
dos vereadores presentes consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do
Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 2.051/2022).
Conforme o
voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, que embasou a
decisão, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro,
pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado
laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles
que não possuem crença religiosa.
O parecer de
Vianna Cotrim considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de
Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade
religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do
interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
Com a
declaração de inconstitucionalidade, a Câmara de Araçatuba deixará de usar a
frase “sob a proteção de Deus” e de fazer leitura bíblica no rito de abertura
das sessões legislativas. A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras
Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, citadas no
voto do relator.
















