![]() |
Cid Gomes foi o relator do projeto de Lucas Barreto /
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que
aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou
equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica, telefonia ou
transmissão de dados (PL 4.997/2019). A proposta seguirá para a análise da
Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso pedindo uma nova análise pelo
Plenário do Senado.
O projeto,
do senador Lucas Barreto (PSD-AP), impõe penas de 3 a 8 anos aos crimes de
furto; aumenta em um terço até a metade a pena imposta no caso de roubo, que
pelo Código Penal inicialmente deve ser entre 4 a 10 anos de reclusão; e
determina penas mais graves à receptação desses itens.
O relator,
senador Cid Gomes (PDT-CE), destacou o impacto social que a disseminação do
furto e do roubo de fios e cabos de eletricidade, telefonia e internet tem
causado. Ele incluiu, como relator, o endurecimento das penas de receptação dos
materiais furtados.
— Esses
crimes não ficam circunscritos aos danos à empresa ou ao patrimônio público,
mas atingem toda a coletividade que depende destes serviços. É um mercado
ilegal, tratando-se na maior parte das vezes de receptação qualificada, e não
simples. Por isso proponho penas de 2 a 8 anos de reclusão em casos de
receptação simples, ou 6 até 16 anos de reclusão em receptações
qualificadas. O roubo e o furto só ocorrem porque tem mercado paralelo pra
isso — expôs Cid Gomes, cuja emenda foi aprovada.
O senador
Esperidião Amin (PP-SC) reconheceu o crescimento de roubos e furtos de fios e
cabos de eletricidade, telefonia e internet.
— Isso
é uma praga que está se espalhando, com todas as implicações para a segurança
pública, porque é em túnel, rodovias, pontes, avenidas. Em rodovias, onde há
falta, por exemplo, dos cabos para o monitoramento de um túnel. E o receptador
é a vitamina, o fermento da massa infame, é lógico! Se não houvesse mercado,
não haveria o atrativo do negócio — concordou o senador.
Empresas receptadoras
Outra emenda
de Cid Gomes determina sanções penais e administrativas para
empresas concessionárias e seus dirigentes que usarem, em suas atividades,
equipamentos obtidos por meio criminoso. Os detentores de concessão, permissão
ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e exploração de satélite
que usarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou
transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão
sujeitos a sanções (de advertência, multa, suspensão temporária das
atividades, caducidade e até declaração de inidoneidade) aplicáveis
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem prejuízo de
outras sanções penais e civis.
Cid Gomes
também incluiu emenda, igualmente aprovada, segundo a qual, quando o agente,
além de subtrair ou danificar fios, cabos e equipamentos, interromper ou
perturbar a prestação de serviços, haverá a incidência desse crime, que também
é tipificado.
Empresas vítimas
Outra alteração
acrescentada pelo relator determina a incidência de atenuantes, e mesmo da
extinção da punibilidade das infrações administrativas das empresas do
setor de telecomunicações que vierem a ser responsabilizadas na esfera
regulatória por deficiências na prestação de serviços decorrente de crimes de
furtos de cabos e fios “que, em última medida, deveriam ser evitados pelo
próprio poder público”. Nesse caso, para Cid, “as vítimas não devem
ser responsabilizadas por atos ilícitos que são obrigadas a suportar pela
ineficiência dos órgãos de persecução penal. Também os indicadores de qualidade
do setor devem desconsiderar as consequências advindas desses atos criminosos
alheios”, apontou Cid Gomes no relatório aprovado.
Atenuante
Também foi
aprovada uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) resguardando
que, nos casos do criminoso ser primário, e a coisa furtada for de pequeno
valor, o juiz poderá trocar a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la
entre um terço e dois terços, ou aplicar apenas uma multa.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
















