O ministro
Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira
(24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para
consumo pessoal.
Zanin
proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que
o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas
pobres, negras e de baixa escolarização.
Contudo, o
ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas
jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.
“Não
tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das
organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A
descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais
para esse problema de saúde pública”, afirmou.
Apesar de se
manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de
25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a
situação de uso pessoal em apreensões policiais.
O placar do
julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso
pessoal.
A sessão
prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo
julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou
portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que
buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso
concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de
maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de
maconha.
Edição:
Aline Leal/Agência Brasil
















