A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, alei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares,
rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da
função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição
de hoje do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o
agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro
grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que
aumentará a pena do autor do crime.
agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro
grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que
aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a
pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois
terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança
pública ou parentes deles.
pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois
terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança
pública ou parentes deles.
Agência Brasil
















