Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta
cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para
circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para
circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª
Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a
exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o
território nacional, mas ainda cabe recurso.
Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a
exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o
território nacional, mas ainda cabe recurso.
Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o
assunto depois que isso ocorrer.
(Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o
assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada
pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a
decisão, esta exigência passa a não valer mais.
pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a
decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco,
entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso
quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento
dos ciclomotores.
entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso
quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento
dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para
obtenção da ACC. “(…)pugnou pela
antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da
liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do
Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o
direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que
seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa
diária”, diz um trecho da ação.
obtenção da ACC. “(…)pugnou pela
antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da
liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do
Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o
direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que
seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa
diária”, diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de
capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características
distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em
nenhum nível de habilitação.
capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características
distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em
nenhum nível de habilitação.
Fonte: G1
















