Ministério Público quer mandar Dirceu ao Regime fechado

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Por Felipe Frazão, na VEJA.com:
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Supremo
Tribunal Federal (STF) determine que o ex-ministro petista José Dirceu (Casa
Civil) cumpra pena em regime fechado por sua condenação no julgamento do
mensalão. O regime mais grave a que ele havia sido submetido no mensalão era o
semiaberto. Dirceu já estava em prisão domiciliar em Brasília (DF) quando foi
preso preventivamente na Operação Lava Jato e acabou transferido para Curitiba
(PR).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a regressão
do regime de prisão por causa dos crimes investigados na Lava Jato. A
força-tarefa do Ministério Público afirma que ele cometeu crimes de organização
criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “[Há] prova contundente e
abundante da prática criminosa”, afirmou o procurador-geral.
Dirceu é réu em ação na 13ª Vara Federal, do juiz Sergio
Moro, mas cabe ao ministro do STF Luís Roberto Barroso decidir sobre o tipo de
prisão do mensaleiro – ele é o relator do mensalão no Supremo. Janot afirma que
já existem provas de que o ex-ministro, condenado por comandar o mensalão,
voltou a praticar crimes depois de a ação penal transitar em julgado no
Supremo.
Conforme a PGR, a condenação de Dirceu transitou em julgado
em 10 de outubro de 2013. Ele começou a cumprir pena em regime semiaberto.
Pouco mais de um ano depois, em 28 de outubro do ano passado, o Supremo
concedeu a progressão para o regime aberto – como não há prisão compatível no
Distrito Federal, ele passou para a prisão domiciliar no dia 4 de novembro. Ele
continuou a praticar crimes de colarinho branco até 23 de dezembro de 2014,
segundo os investigadores da Lava Jato.
O Ministério Público argumenta que, seguindo decisões
anteriores de turmas do STF, não será necessário aguardar o fim da tramitação
da ação penal da Lava Jato a que Dirceu responde em Curitiba para iniciar o
cumprimento da pena em regime fechado. Segundo o procurador-geral, a Lei de
Execução Penal prevê que basta que o condenado tenha praticado “fato definido
como crime doloso” ou “falta grave” para ser decretada a regressão do regime.
Janot também sustenta que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência
pacífica para casos em que a regressão leva o condenado a um regime mais grave
do que o inicialmente estabelecido na sentença – como poderá ocorrer agora com
Dirceu.
Por Reinaldo Azevedo
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